Depois de um dia de estudo, resolvi fazer 3 exames de prática processual civil, para ver como estava de estudo.
Exame 1: A promete vender a B. B soube que A ia vender a C dentro de 7 dias. Que deve B fazer?
Eu pensei: "Execução Específica e regista a acção. Assim mesmo que o A venda ao C, o contrato ser-lhe-á inoponível, porque tem a acção registada".
ERRADO! Eles queriam uma providência cautelar...
Exame 2: A casa com B. Há 8 anos, A saíu de casa e B nunca mais o viu. A vive com outra e maltratava a B.
Eu pensei: "Acção de divórcio litigioso por causa objectiva: separação de facto há 8 anos".
ERRADO: Eles queriam divórcio com base em causas subjectivas: violação do dever de respeito, violação do dever de fidelidade.
Exame 3 (e este é o mais grave, porque a solução cotada está errada...): A comprou uns móveis numa loja. Não paga porque estão defeituosos. A loja intenta acção de condenação. Para defender A, que fazer?
Eu pensei: "Lei da protecção do consumidor. Comprou numa loja que vende ao público, logo nao se aplica o regime da venda de coisa defeituosa do CC mas sim a possibilidade de o consumidor escolher a anulação do negócio, a redução do preço ou a reparação".
ERRADO: eles queriam uma acção de responsabilidade contratual geral...
Ou seja, fiz 3 exames de processo civil e CHUMBEI EM TODOS!!! E o pior é que continuo a achar que tenho razão. Estou possesso.
Exame 1: A promete vender a B. B soube que A ia vender a C dentro de 7 dias. Que deve B fazer?
Eu pensei: "Execução Específica e regista a acção. Assim mesmo que o A venda ao C, o contrato ser-lhe-á inoponível, porque tem a acção registada".
ERRADO! Eles queriam uma providência cautelar...
Exame 2: A casa com B. Há 8 anos, A saíu de casa e B nunca mais o viu. A vive com outra e maltratava a B.
Eu pensei: "Acção de divórcio litigioso por causa objectiva: separação de facto há 8 anos".
ERRADO: Eles queriam divórcio com base em causas subjectivas: violação do dever de respeito, violação do dever de fidelidade.
Exame 3 (e este é o mais grave, porque a solução cotada está errada...): A comprou uns móveis numa loja. Não paga porque estão defeituosos. A loja intenta acção de condenação. Para defender A, que fazer?
Eu pensei: "Lei da protecção do consumidor. Comprou numa loja que vende ao público, logo nao se aplica o regime da venda de coisa defeituosa do CC mas sim a possibilidade de o consumidor escolher a anulação do negócio, a redução do preço ou a reparação".
ERRADO: eles queriam uma acção de responsabilidade contratual geral...
Ou seja, fiz 3 exames de processo civil e CHUMBEI EM TODOS!!! E o pior é que continuo a achar que tenho razão. Estou possesso.
1 comentário:
Caro irmão,
Concordo plenamente contigo, eu responderia da mesma forma! Que tal uma carta conjunta ao provedor de justíça a relatar esta infâmia descabrosa?...
Forte abraço
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