Estou invulgarmente ansioso do concerto de Braga dos Swingle Singers. Poucos espectáculos me surpreenderam da forma que eles o fizeram, quando em 2002 pisaram o TAGV, pela mão do Coro Misto da Universidade de Coimbra e do seu 10.º Encontro Internacional de Coros Universitários.
Por outro lado, ir a Braga também vai significar passar tempo com os que me são mais queridos e que, as mais das vezes, ficam para trás na distribuição do meu tempo...
quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Braga, aqui vou eu.
Não escolhemos como somos feitos.
E o facto é que não consigo ultrapassar facilmente os atritos naturais e normais que as amizades convocam. É uma estupidez, mas penso sempre que se perderam algumas peças do puzzle e que este não vai ficar completo sem elas. O que é ainda mais idiota quando racionalmente as peças estão cá todas.
Acho que o que preciso é de ir a um psiquiatra.
terça-feira, 30 de janeiro de 2007
As bolas de neve.
Ora, os mal-entendidos são exactamente assim. Incontroláveis. E não mais param.
O de agora assume proporções que me custam engolir. Se expresso um sentimento, demasiadas pessoas acham que são causadoras da sensação. Quase todas, aliás. Menos aquelas que o foram. E assim segue a bola de neve, indomável e sem que seja possível pôr-lhe travão.
Quem nada tinha feito, o T e a sua ML, acham que me chateei com eles e ficam magoados comigo. E não há nada que eu possa fazer para o alterar.
Aqueles que magoaram, ao invés, continuam na sua ignorância, sem se incomodar com isso. A bola de neve não passou lá...
segunda-feira, 29 de janeiro de 2007
Ideia para a ciência desenvolver
Boss
De vez em quando, reagia ao chilrear de um pardal e ia mostrar os seus dotes de bom caçador. Ficava feliz se brincava com um novelo de lã.
Não mais o vou ver. Ficam as fotografias e fica uma dor imensa. O Boss era família. E não mais voltará a miar.
Bactérias
Gostava de perceber se as bactérias são felizes. Aquelas que infectam o organismo (mais concretamente as amígdalas). Mas que raio de prazer mórbido será o delas em infectar as gargantas das pessoas? Serão felizes assim? Eu, se fosse bactéria, e precisasse de um organismo para me sustentar, iria agir de forma completamente diferente. Em vez de chatear, ia tornar-me essencial ao hospedeiro. Era ver as pessoas a suplicar por bactérias.
Mas não. São estúpidas. Estúpidas. Detesto bactérias.
sexta-feira, 26 de janeiro de 2007
Pérolas a porcos
Só que, para isso, usam exactamente aquilo que dei de mim. E é engraçado: se os outros forem distantes, não dói nada. Mas se os outros forem os amigos, não estamos preparados para lidar com isso. E, no fundo, desilude-nos muito mais.
Por isso, aprende, caro A.P.: amigos são amigos, bons amigos são bons amigos. E os bons amigos não nos magoam assim.
terça-feira, 23 de janeiro de 2007
segunda-feira, 22 de janeiro de 2007
O início do trabalho.
Já era altura de começar a trabalhar, não? Pois era. Mas ainda não. Há ainda que ver os resultados desportivos (mesmo que não tenha havido jogos) e ver se a conta bancária se alterou pelo home banking (não sei porquê, mas tenho sempre a esperança que me tenha acontecido como no Monopoly, um "engano do banco a meu favor"...).
Será que já se pode começar a trabalhar?
Ainda não! Nada como ir ao ebay ver se encontro um qualquer dispositivo informática com utilidade duvidosa, mas a que o preço não seja de modo algum pesado, pelo que se vai comprando... De seguida, uma consulta às livrarias, a ver o preço daquelas obras que eu tenho de estudar, mas que não compro porque são caras (o preço é sempre o mesmo, mas eu vou ver na mesma... Qualquer coisa serve para não trabalhar, mesmo).
Como já fiz quase tudo, só me falta mesmo arranjar um post estúpido (tipo este) que ainda ocupa 5 minutos a escrever.
Fiquei sem desculpas. Tenho mesmo de ir trabalhar...
quinta-feira, 18 de janeiro de 2007
Razões de um NÃO responsável.
1. A vida humana é reconhecida deste a concepção pelo direito.
A personalidade jurídica começa no momento do nascimento completo e com vida. Mas a personalidade jurídica não se confunde com a personalidade humana nem com a tutela que o direito faz à personalidade humana. Com efeito, um nascituro já concebido goza de direitos de natureza pessoal e patrimonial: pode ter já património, pois é possível deixar em testamento bens a um nascituro; goza de direitos de personalidade, como o direito à honra, à dignidade, à imagem, etc. Se forem violados, o nascituro tem um direito próprio a ser indemnizado.
Ora, se assim é, não é juridicamente coerente conferir todos os direitos de personalidade ao nascituro negando-lhe depois o direito mais fundamental (o direito à vida), entendendo que é a mãe quem livremente optará por conferir-lho ou não!
A liberalização do aborto implicaria, pois, uma total alteração do sistema jurídico, na medida em que não podemos entender o nascituro como sujeito de direitos e obrigações enquanto ser autónomo e depois vir admitir que é a mãe quem decide sobre a vida do feto, como se não existisse vida autónoma. A admitir o aborto livre, há que excluir todos os outros direitos de índole pessoal e patrimonial que o sistema jurídico já consagra à vida intra-uterina.
2. Se admitimos que o feto é vida humana, não podemos admitir o aborto.
Se o feto é considerado sujeito autónomo de direitos e deveres (coisa que ninguém discute), não pode haver razão alguma que justifique o livre acto abortivo. A liberdade da mãe termina no ponto em que começa a liberdade de outrem. Ora, se admitimos que o feto tem direitos próprios, não podemos deixar a um terceiro (a mãe) que opte livremente quanto à sua vida. Porque se assim for, que diferença há entre um feto com 10 semanas e um com 20? Já é vida às 20 e não é às 10? Porquê? Onde está a diferença? É que às 8 semanas é possível determinar o sexo do bebé; às 10 semanas há um coração a bater...
Sermos coerentes é admitir, então, o aborto enquanto o feto estiver dentro do útero.
E mais uma vez pergunto: qual é a diferença entre um feto dentro do útero e uma criança recém-nascida? A dependência da mãe verifica-se nos dois casos. E, então, porque não admitir que a mãe possa matar o recém-nascido quando não tenha condições para lhe dar uma vida decente e íntegra?
A coerência admiti-lo-ia!
Nenhum dos actos é possível porque a mãe não tem legitimidade para decidir sobre a vida de outrem. Seja boa ou má, a vida não é sua, não está na livre disponibilidade da mulher (já chegarei às causas admitidas de aborto...)
3. Não se trata de uma despenalização mas de uma liberalização.
A despenalização consiste na descriminalização de uma conduta que continua a ser proibida. Exemplo: despenalização do consumo de drogas leves. Deixou de ser crime, continua a ser proibido, punido por uma coima, ao nível do direito administrativo.
Aqui discute-se uma liberalização: está em causa saber se o aborto pode ser permitido, livre, até às 10 semanas. Mais, se o Estado deve providenciar o aborto livre até esse momento.
Questão: porque é que a pergunta é "despenalização" e não "liberalização" quando é disto que se trata?
4. Trata-se de "Aborto" e não de "Interrupção Voluntária da Gravidez".
O que está em causa neste referendo é a alteração de um artigo do Código Penal onde se prevê a punição do crime de aborto. É isso que se discute.
Questão: se está em discussão uma norma sobre "Aborto", porque é que a pergunta é sobre "IVG"?
5. Admitir as causas permitidas de aborto e rejeitar o aborto livre não é ser incoerente.
O Código Penal não é uma compilação de normas prevendo crimes específicos. Essa é uma parte do Código Penal, a parte especial. Além da parte especial existe uma parte geral, com disposições a ser aplicadas em todos os crimes.
Ora, um dos princípios da parte geral é o princípio da culpa como limite inultrapassável da punição, bem como o da culpa enquanto pressuposto essencial da punição. Se não houver culpa, não pode haver pena; se a culpa for diminuta, a pena será diminuta.
É por isso que quem roubar para comer ou, melhor, quem roubar para dar de comer aos filhos, não tem qualquer punição! Actuou num "estado de necessidade desculpante", isto é, entende-se que apesar de ter praticado um facto tipificado como crime, não é censurável, reprovável, a sua conduta. Razão pela qual não há pena.
Da mesma forma, há causas de exclusão da ilicitude: se alguém entrar em minha casa para me matar e eu, para me defender, matar o atacante, não serei punido porque agi em legitima defesa. Isto é, entende-se que a minha conduta nem sequer é ilícita, nem sequer é anti-jurídica, pois agi com o intuito de proteger um bem jurídico de valor igual ou superior ao que violei (violei o bem "vida do asaltante" para proteger um de igual valor "minha vida").
Assim, as três causas permitidas de aborto NÃO TINHAM de estar expressamente previstas na parte especial, no concreto artigo referido ao crime do aborto. Isso resultaria da parte geral.
Ainda assim, o legislador entendeu dever explicitá-las.
1- Perigo de Vida da Mulher: É claramente uma causa de exclusão da ILICITUDE. Admite-se que o aborto é lícito porque se pratica com o intuito de proteger outro bem jurídico de valor igual ou superior. Viola-se o bem jurídico "vida do feto" para proteger o bem jurídico "vida da mãe".
2- Violação: Há quem entenda que também aqui se trata de uma causa de exclusão da ilicitude. Considera-se lícito o aborto (violar o bem jurídico "vida do feto") para proteger outro bem jurídico que foi atacado ("auto-determinação sexual da mulher"), de valor igual ou superior.
Por minha parte, parece-me que se trata de uma exclusão da culpa. Isto é, a mulher pratica o facto tipificado como crime mas não é punida porque não há reprovabilidade na sua conduta, entende-se compreensível que a mulher o faça.
3- Mal formação do feto: Exclusão da culpa: a mulher pratica o facto tipificado como crime mas não é punida porque não há reprovabilidade na sua conduta, entende-se compreensível que a mulher o faça, não a sujeitando a uma pena que exprime censurabilidade social.
Pois que incoerência existe em admitir a NÃO PUNIÇÃO da mulher nestes casos e defender a protecção penal quanto ao aborto livre? Nenhuma! É coerente o nosso pensamento.
E não é só o nosso: mesmo a lei francesa, que é apontada pelos defensores do SIM como lei modelo, admite o aborto em caso de "angústia da mulher". Acredito que na prática seja exactamente a mesma coisa que um aborto livre, mas do ponto de vista jurídico há uma grande diferença: é que, em França, entende-se que o aborto é crime, embora em caso de angústia da mulher se exclua a culpa. Não há punição porque, em caso de angústia se entende que não há reprovabilidade da sua conduta.
6- Não é incoerente querer a lei em vigor e não querer mulheres na prisão.
O direito penal não serve para castigar, não serve para aplicar castigos a quem se porta mal. Esse papel caberá a muitas ordens mas não ao Estado. O direito penal serve para prevenir a violação de bens jurídicos. A melhor norma de direito penal será aquela que nunca foi aplicada, pois é sinal que conseguiu prevenir a prática do crime.
Quando não conseguiu prevenir a prática do crime (prevenção geral negativa), a norma penal impõe uma punição, mas não para castigar ou para infligir um mal (finalidade ético-retributiva).
O direito penal aplica uma punição com finalidades preventivas: reintegrar a norma violada, isto é, dar um sinal à sociedade que a norma violada continua em vigor, mas PRINCIPALMENTE ressocializar o agente do crime, isto é, dar-lhe as condições para que possa prosseguir a sua vida sem cometer mais crimes (prevenção especial positiva). Ou seja, a pena a aplicar em cada caso vai ter como função ressocializar o agente, pelo que só será necessária quando o agente tenha necessidades de ressocialização.
Por outro lado, a pena a aplicar terá como limite a culpa da mulher: ora, é facilmente conjecturável que, muitas vezes, não haja um juízo de censurabilidade da mulher que abortou, se o fez em circunstâncias que tornam não reprovável a sua conduta.
Ora, assim sendo, é perfeitamente coerente querer a norma em vigor e intimamente desejar que ela não implique a prisão de mulheres: só implicará se a atitude da mulher for culposa, censurável, e se esta revelar necessidades de ressocialização.
Isso é muito diferente de aceitar um aborto livre, a pedido, sem qualquer razão.
7- A protecção penal do aborto é necessária:
O direito penal só deve intervir quando seja estritamente necessário, isto é, quando nenhum outro ramo do direito conseguir proteger eficazmente o bem jurídico que tenha dignidade penal. Se ninguém discute que o bem jurídico (vida) tem dignidade penal, é já discutível se deve o direito penal intervir, por razões de eficácia. Isto é, se for encontrada uma qualquer outra forma de prevenir o aborto, está deslegitimada a intervenção do direito penal.
Ora, pergunto eu: além do direito penal, que outra forma pode eficazmente prevenir o aborto? Coimas de 30 a 3000 euros? Não me parece... Por isso digo: arranjem-me por favor uma forma de prevenção do aborto.
8- Os circos mediáticos vão continuar mesmo depois do SIM ganhar.
Aqueles lamentáveis circos mediáticos à volta dos tribunais onde decorriam julgamentos pelo crime de aborto e que humilhavam profundamente as mulheres visadas vão continuar. É que todos esses julgamentos eram por abortos cometidos depois das 1o semanas, factos que vão continuar a ser crime.
Que passo vem a seguir?
9- A lei a votar desrespeita profundamente a vida humana.
Antes de me insultarem, queria só alertar que me vou referir ao que a lei permitirá, não o que vai acontecer.
A lei que vai ser aprovada depois do referendo vai permitir que uma mulher vá ao Hospital e diga "Engravidei agora, mas já tenho férias marcadas para Agosto e não me dá jeito nenhum estar de 8 meses nessa altura. Faça-se o aborto". Ou que diga: "estou grávida de uma menina. Como queria um rapaz, vou abortar".
Não estou, obviamente, a dizer que isto vai acontecer, pois espero sinceramente que não. Só estou a dizer que a lei o permite, pois liberaliza qualquer aborto a pedido da mulher. E o facto de a lei o permitir é, para mim, profundamente chocante.
10- O facto de haver aborto clandestino não é argumento.
Aborto clandestino, claro que há. Outros crimes praticados clandestinamente, claro que há - roubos, furtos, homicídios, violações.
O argumento da liberalização do aborto porque ele existe de qualquer forma pode ser aplicado a qualquer crime. Como existem homicídios de qualquer forma, vamos liberalizar. Como existem furtos de qualquer forma, vamos liberalizar.
Não pode ser esse o critério. O critério só pode ser um: é ou não tutelável o bem jurídico "vida intra-uterina".
11- O aborto clandestino não vai acabar.
O aborto clandestino manter-se-á, pois o grande atractivo daquele é precisamente o facto de ser clandestino. Permitir o aborto livre não será motivo para que muitas mulheres continuem a fazer abortos secretamente, não querendo identificar-se num estabelecimento público ou privado de saúde.
Estas são sumariamente (se me lembrar de mais alguma, aditarei) as razões do meu NÃO responsável que me parece a única resposta coerente e juridicamente legítima.
E foi a última vez que falei disto.
quarta-feira, 17 de janeiro de 2007
Há argumentos irritantes
Mas confesso que dá cabo de mim a falsidade, hipocrisia e demagogia de outros argumentos. O último foi o da Sra. Dra. Edite Estrela:
Eu talvez lembrasse que o aborto a pedido é totalmente livre até às 28 semanas na China e até às 22 na Rússia (que, de resto, inspirou leis semelhantes a quase todos os ex-vizinhos comunistas, da Eslováquia ao Cazaquistão). E talvez não considerasse a Irlanda um país pobre, tendo em conta os emigrantes de Leste que para lá vão. E talvez não pensasse que, ao lado da Albânia do aborto livre até ás 12 semanas, Malta ou Portugal estejam assim tão longe da civilização.
Mas isso sou eu, e eu não interesso nada. O que interessa é que a dra. Edite Estrela descobriu a causa da riqueza das nações, o maior problema da ciência económica desde Adam Smith e Max Weber. Qual mão invisível, qual ética puritana - o verdadeiro factor de desenvolvimento é o aborto!
Depois de tal revelação, só nos resta esperar que a dra. Edite Estrela e o PS, que a pôs a dizer estas coisas, emigrem para o Azerbaijão, a conhecida Suíça da Ásia central."
Pedro Picoito, Blogue do Não
terça-feira, 16 de janeiro de 2007
Já Está!
Poucas coisas sabem tão bem como a sensação de ter conseguido, de ter acabado, de ter sucedido. Pois é, já está tudo preparadinho até ao fim do ano.
Agora tenho 8 meses para estudar e escrever uma tese, o que, não fazendo férias mas atendendo aos maravilhosos trabalhos laterais a que o trabalho nos obriga, devem corresponder a 6 meses efectivos.
A partir de hoje sábado passa a ser dia de trabalho e farei descanso semanal ao domingo. Espero poder aguentar o domingo até ao fim...
Afinal as coisas não mudam tanto...
quarta-feira, 10 de janeiro de 2007
Tenho de me disciplinar.
Hoje tomei a decisão de me disciplinar no que ao trabalho diz respeito. Não posso pôr tudo à frente das obrigações, ou vou pagar isto muito caro.
segunda-feira, 8 de janeiro de 2007
O monte com casas.
Mas as casas têm vida, a vida é de pessoas e as pessoas correm, preocupam-se, riem, choram, descontraem, sonham e cantam. E fazem-no até um dia desfalecer, cansadas, felizes ou não, com um ou outro arrependimento de um passado que não volta mais.
Um monte com casas. Nesse monte com casas corre o sangue de uma cidade, a magia de quem anda de um lado para o outro, cumprindo o papel que a sociedade lhe deu, sem configurar jamais a hipótese de toda a vida ser apenas montes com casas.
As casas têm vários tamanhos, cores e feitios, que hão-de corresponder a pessoas de várias estaturas, diferentes vozes e cheiros particulares. Pessoas que se preocupam com coisas ou com outras pessoas. Coisas que são diferentes, pessoas que são diferentes.
E ainda querem que eu pense que é só um monte com casas?
Frase do dia
É normalmente às segundas-feiras que me lembro do sábio ditado de um amigo: "O que as pessoas são capazes de fazer por dinheiro: trabalhar..."
sexta-feira, 5 de janeiro de 2007
As coisas mudam
Depois foram menos os que pensavam daquela forma, mas continuava a convicção generalizada que era assim que devia ser. No fundo, se não for a mãe a dar de comer ao filho, quem o vai fazer? Por outro lado, se não é a mãe a dar mimos ao filho, como pode exigir dos tios ou dos primos que o façam?
Ontem deparei-me como sendo o único a reparar que a mãe não estava a alimentar o filho, estava a deixá-lo morrer. É que já ninguém acha que é assim que tem de ser. A mãe está ali por favor e temos apenas de ser gratos por se dispor a , de vez em quando, dar um chocolate ao filho.
E isso até pode ser legítimo: as coisas mudam e uma mudança não é necessariamente má. Mas é obrigatoriamente diferente.
Numa sociedade onde sou o único a pensar que há uma obrigação da mãe de tratar o filho, parece que estou deslocado. Se calhar é da idade. No fundo, aproxima-se o momento de eu abandonar aquela sociedade. Porque, de facto, é essa a lei da vida.